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RICARDO RIGHESSO - ME
Processo nº 5008458-89.2024.8.21.0010
Recuperação Judicial
Juízo: Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS
Administrador Judicial: RB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. 
Responsável: Dr. Saymon Rocha Branchieri, OAB/RS 69.951
Pedido: 23/02/2024
Constatação Prévia: 13/03/2024
Deferimento RJ: 10/06/2024  
Concessão RJ: -
Encerramento: -
 
RELATÓRIO FALIMENTAR: 5049459-54.2024.8.21.0010.
Informações do Administrador Judicial:
A empresa RICARDO RIGHESSO - ME protocolou pedido de recuperação judicial em 23/02/2024 (Evento 1), tendo seu processamento deferido no dia 10/06/2024 (Evento 51).
O edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no diário oficial (DJE/TJRS) em 31/07/2024. Com isso, iniciou-se o prazo para a apresentação de habilitações e divergências de crédito diretamente ao administrador judicial, que se encerra em 29/08/2024 (Evento 88).
 
ATENÇÃO: Não serão aceitas habilitações ou divergências apresentadas dentro do processo!
A empresa apresentou o Plano de Recuperação Judicial em 20/08/2024 (Evento 109). No Evento 156, a empresa apresenta plano modificativo, o qual já foi objeto de análise pela Administração Judicial nos Eventos 153, PARECER2 e 156.
Encerrada a fase administrativa de verificação de créditos, foi apresentado relatório pela Administração Judicial com a análise de habilitações e divergências (Evento 153, PARECER3), bem como a lista de credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005 (Evento 153, EDITAL4).
Publicação do edital do art. 7º, §2, da Lei 11.101/05 (Evento 167). Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações judiciais, na forma do art. 8º, da Lei 11.101/05 iniciou em 08/11/2024, sendo que que eventuais novas habilitações/impugnações deverão ser protocolizadas via incidente próprio. Prazo final: 24/01/2025.
 
 O edital do art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/05 (Evento 169), foi disponibilizado no diário oficial (DJE/TJRS) em 08/11/2024, iniciando o prazo de 30 dias para apresentação de objeções. Prazo final: 24/02/2025.
Prorrogação do Stay Period: Na decisão de Evento 201, o Juízo deferiu a prorrogação do período de suspensão de 180 dias, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Prazo final: 06/06/2025.
Fase atual: Aguardando definição das datas para realização da Assembleia Geral de Credores, destinada à deliberação do plano de recuperação judicial.